Inspirada em uma marca de chocolate que colocou em seu rótulo gordura fracionada e teve a cara de pau de ainda escrever “equivalente à manteiga de cacau” resolvi fazer este post para ajudar os consumidores a entenderem os rótulos dos chocolates.
Primeiramente segundo a ANVISA (RDC nº 264 de 22/09/2005), ” Chocolate: é o produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 25 % (g/100 g) de sólidos totais de
cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. ” e “Chocolate Branco: é o produto obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo, no mínimo, 20 % (g/100 g) de sólidos totais de manteiga de cacau. O produto pode apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados.”
Vamos então as diferenças:
– Puro
O chocolate puro é feito, além de todos os outros ingredientes, com a gordura do cacau, ou seja, manteiga do cacau. Pela legislação acima, para ser chocolate tem que ter 25% de cacau os outros podemos chamar de “cobertura” por exemplo.
– Hidrogenado
No chocolate hidrogenado, a gordura do cacau é substituída por gordura hidrogenada, mais barata, que é mais práticas, pois resiste ao calor e dispensam a temperagem. É aquele chocolate com gosto parafinado.
– Fracionado
É inferior ao puro e de menor qualidade, ou seja, esse chocolate possui adição de óleo vegetal, por exemplo, palma, shea e Illipe, e isso dá ao chocolate uma textura mais aveludada, não precisa de temperagem e por isso é mais barato – normalmente utilizado para banhar bombons.
Então pessoal quando lerem um rótulo falando que a gordura “x” é equivalente a manteiga de cacau, isso quer apenas dizer que a composição química é similar, pois o resultado será o mesmo, mas isso não quer dizer que para saúde também será, ok?
E ANVISA, vamos aumentar esse %¨de cacau, por favor?!